A Lei nº 22.570 institui, no âmbito da UEMG e da Unimontes, o Programa de Assistência Estudantil voltado a estudantes de baixa renda, egressos de escola pública, negros, indígenas e pessoas com deficiência, ingressos nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação por elas mantidos. São objetivos do Programa:
I – contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e nos cursos técnicos de nível médio mantidos pela Uemg e pela Unimontes;
II – viabilizar a igualdade de oportunidades de acesso e participação dos estudantes na vida acadêmica;
III – apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional dos estudantes.
Para a consecução desses objetivos, o Programa de Assistência Estudantil vai abranger a concessão de auxílios pecuniários e a oferta de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento do desempenho acadêmico, observada a disponibilidade orçamentária.
Os auxílios e critérios para a concessão ainda serão estabelecidos em decreto.
O vice-reitor da UEMG, professor José Eustáquio de Brito, vê com bons olhos a regulamentação da assistência estudantil: “com o processo de estadualização, a universidade passou de 6 mil estudantes para mais de 20 mil, incorporando em sua dinâmica novos sujeitos que demandam políticas de assistência estudantil”, destaca.
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