Publicado o Decreto N° 47.389 de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES. Este Programa representa uma conquista histórica para os estudantes da UEMG e da UNIMONTES e articula no âmbito do ensino superior a assistência estudantil às atividades de ensino, pesquisa e extensão visando os seguintes objetivos:
I – democratizar a permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos de nível médio mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
II – viabilizar a igualdade de oportunidades de acesso e minimizar os efeitos da desigualdade social na permanência dos estudantes na vida acadêmica;
III – aumentar a taxa de conclusão e reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV – apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional dos estudantes;
V – contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
Os recursos a serem alocados pelo governo do Estado no Programa devem ser direcionados para as seguintes modalidades prioritárias de auxílio:
- moradia;
- alimentação;
- transporte;
- auxílio-creche e
- apoio didático-pedagógico.
Além destas modalidades prioritárias também podem ser instituídas ações de assistência estudantil que focalizem:
- atenção à saúde;
- inclusão digital;
- cultura;
- esporte;
- acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
A definição dos critérios para concessão do benefício e da metodologia de seleção e permanência dos alunos a serem beneficiados cabe às Universidades. Assim, a implementação e gestão da política contará com a participação da representação estudantil na definição desses critérios.
A efetivação do PEAES nas Universidades depende da liberação de recursos no orçamento do governo do Estado com esta finalidade, o que é aguardado.
Saiba mais!
http://www.tecnologia.mg.gov.br/application/noticias/noticia/704/governo-de-minas-gerais-atende-reivindicacao-historica-de-universitarios-carentes
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/197602
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