O CONTEXTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Rosângela Míriam Mendonça
Propriedade Intelectual (PI) refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano, da mente, e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações (WIPO, 2016).
A WIPO (“World Intellectual Property Organization” ou Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI), é o forum global para serviços, políticas, informações e cooperação relacionados à propriedade intelectual. É uma entidade internacional de Direito Internacional Público com sede em Genebra (Suíça), integrante do Sistema das Nações Unidas.
No Brasil, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o “responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”. Criado em 1970, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. (INPI, 2016)
A PI é protegida por lei, por meio, por exemplo, de patentes, direitos autorais e marcas registradas, que permitem que as pessoas recebam reconhecimento ou benefício financeiro daquilo que inventam ou criam. Acertando o equilíbrio justo entre os interesses de inovadores e do público em geral, o sistema de PI tem como objetivo fomentar um ambiente no qual a criatividade e a inovação possam florescer (WIPO, 2016).
A Propriedade Intelectual abrange (JUNGMANN e BONETTI, 2010):
Tabela 1: Categorias de Propriedade Intelectual
Dependendo da estratégia da empresa, um mesmo produto poderá dispor de vários tipos de proteção, cobrindo diferentes aspectos desse produto.
“Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.” (INPI, 2016).
Para Direitos Autorais, o Creative Commons “desenvolve, apóia e administra infra-estrutura legal e técnica que maximiza a criatividade digital, compartilhamento e inovação”. São licenças de direitos autorais gratuitas e fáceis de usar que oferecem uma maneira simples e padronizada de dar permissão ao público para compartilhar e usar o trabalho criativo – o autor dita como seu trabalho pode ser usado. As licenças do CC permitem que o autor mude facilmente seus termos de direitos autorais, desde o padrão “todos os direitos reservados” a “alguns direitos reservados” (Creative Commons, 2013 apud Mendonça, 2014).
As licenças do Creative Commons são apropriadas para todos os tipos de conteúdo a serem compartilhados publicamente, exceto software e hardware. Para o software é recomendado, em vez disso, usar licenças disponibilizadas pela Free Software Foundation ou listadas como “open source” pela Open Source Initiative. Para bancos de dados, no entanto, as licenças CC podem ser usadas – “no conjunto de licenças 4.0, os direitos aplicáveis ao banco de dados sui generis são licenciados sob as mesmas condições de licença que os direitos autorais” (Creative Commons, 2013 apud Mendonça, 2014).
Com o objetivo de estimular as inovações, a LEI No 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, “estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País” Seu artigo 16, estabelece que “para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), próprio ou em associação com outras ICTs” (BRASIL, 2004).
Assim, foi criado o NIT-UEMG que “identifica e acompanha o criador de obra intelectual inédita com potencial de inovação (seja no campo das artes ou da técnica) no processo de transferência de tecnologia da Universidade para a sociedade. Deste modo, ele atua identificando e estimulando o empreendedorismo social, esportivo, tecnológico, artístico, cultural e humanístico no âmbito de toda a comunidade acadêmica (NIT-UEMG, 2016).
Referências Bibliográficas
Brasil. Presidência da República. Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Consultado em Out. / 2016.
CREATIVE COMMONS. About. http://creativecommons.org/about – Consultado em out./ 2013.
CREATIVE COMMONS. https://creativecommons.org/faq/#what-is-creative-commons-and-what-do-you-do. Consultado em novembro/ 2016.
INPI. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura. Consultado em nov./2016.
JUNGMANN, D. M., BONETTI, E.A. Inovação e propriedade intelectual: guia para o docente Brasília: SENAI, 2010. 93 p.: il. – Disponível em (http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/guia_docente_iel-senai-e-inpi.pdf).
MENDONCA, R.M.L.O. Systemic Network Innovation and Its Application in the Brazilian Context of the Estrada Real – Tese (Sist. de Prod. e Design Industrial) – Politecnico di Torino, Torino, fev./ 2014.
NIT-UEMG. http://nit.uemg.br/?page_id=336. Consultado em Nov./ 2016.
WIPO – World Intellectual Property Organization – Disponível em http://www.wipo.int/about-ip/en/). Acessado em nov./ 2016.